CARTA SENACAPE APEERJ
- Wallace Modesto
- 16 de out. de 2016
- 3 min de leitura
A Associação de Professores de Espanhol do Estado do Rio de Janeiro (APEERJ) repudia veementemente a Medida Provisória 746/2006 que prevê o fim da Língua Espanhola na grade escolar e desvaloriza completamente o trabalho de todos os professores em nosso país. Com intuito de fortalecer a nossa luta em âmbito nacional, articulamo-nos com as demais associações de professores de espanhol no Brasil e assinamos em conjunto a seguinte carta:
A Secretaria Nacional das Associações de Professores de Espanhol (SENACAPE) manifesta, por meio desta carta, seu repúdio à iniciativa de reformulação do Currículo Escolar do Ensino Médio através da Medida Provisória (MP), nº 746 de 22/09/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de setembro de 2016, cujas propostas implicam prejuízos e retrocessos relacionados aos objetivos da formação escolar no Ensino Médio, à redução da oferta de componentes curriculares como as disciplinas de Arte, Educação Física, Filosofia e Sociologia, à admissão de profissionais sem formação para docência, aos danos que representarão à formação de docentes nos Cursos de Licenciatura, etc. Todas essas questões acarretariam em um empobrecimento de uma educação linguística dos discentes na Escola Básica.
Iremos nos deter, no entanto, ao Artigo 13 da MP, que, além de revelar as consequências lamentáveis supracitadas, revoga a Lei Federal nº 11.161/2005 e compromete esforços, investimentos e compromissos para a implantação do ensino da língua espanhola no Brasil. Como representantes da comunidade de professores de espanhol, as Associações de Professores de Espanhol (APEs) expressam com veemência sua rejeição à improbidade que afeta de maneira crucial a atividade profissional de seus membros e oblitera seu compromisso social em favor de uma educação para a diversidade linguística e cultural, no contexto no qual o Brasil se insere, isto é, na América do Sul.
A partir de uma sucessão de ações, nem sempre articuladas nacionalmente, que demarcam a expansão da língua espanhola no Brasil, historicamente foi em 2005 que a LEM-Espanhol passou a integrar a Grade Curricular do Ensino Médio brasileiro, com a Lei Federal nº 11.161/2005, a qual atende também ao disposto pelo Inciso III do Artigo 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nº 9394/96.
Reforçamos que o caráter legal surgiu de uma demanda concreta apresentada pela sociedade contemporânea brasileira, que responde concomitantemente aos objetivos da legislação educacional. No que diz respeito às Políticas Públicas para a Educação pactuadas internacionalmente, destacamos o reconhecimento de valores como transversalidade, interdisciplinaridade, educação para a diversidade linguística, cidadã e cultural, intrinsecamente relacionados aos conhecimentos da área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. Tais valores são expressos, por exemplo, no documento da Unesco, “Declaração de Incheon para a Educação 2030”, elaborado durante o Fórum Mundial de Educação (FME) de 2015, que estabelece uma nova visão para a educação com vistas a superar sua abordagem meramente utilitária para integrar as múltiplas dimensões da existência humana, afirmando a importância de uma educação inclusiva, essencial para o diálogo intercultural e para fomentar o respeito pela diversidade cultural, religiosa e linguística, fatores reconhecidamente vitais para alcançar a coesão e a justiça social.
Advertimos que tal processo não pode ser abruptamente interrompido sem consulta e discussão com a sociedade civil nos seus mais diversos âmbitos de representação, por defender que não se pode ignorar o contexto histórico-geográfico brasileiro, principalmente em uma atitude antidemocrática e retrógrada visto que rompe com avanços educacionais já consolidados.
Finalmente, concluímos com uma menção à Constituição Federal de 1988, cujo artigo 4º dispõe em parágrafo único:
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Os problemas educacionais brasileiros não poderão encontrar soluções prescindindo de uma interlocução crítica e refletida que tenha como finalidade a compreensão de vínculos sociais, históricos, políticos e culturais que visem a proporcionar um desenvolvimento endógeno de nosso continente.
Brasil, 24 de setembro de 2016 SENACAPE